É a cada dia mais comum que empresas, gestores e seus desenvolvedores empreguem tempo e recursos no refino do código de seus websites para as métricas de SEO.
Aos não iniciados, segue explicação de forma sucinta: Tendo como premissa que aproximadamente 80% do tráfego de qualquer website vem dos buscadores do tipo Google, o SEO (Search Engine Optimization ou (Optimização dos Mecanismos de Busca), é o conjunto de técnicas aplicadas na construção de um site, para que assim este site (de uma empresa ou pessoa), seja considerado relevante para os algoritmos de busca do Google, quando determinada pesquisa é realizada.
Os sistemas de busca do Google sabem “ler” o conteúdo de cada website, vinculando o conteúdo relevante deste para servir de parâmetro em pesquisas e respostas futuras.
Ao aprimorar a arquitetura de um site, o Google entende e enriquece o vínculo (site x conteúdo), de tal forma que com o passar do tempo determinado site é considerado relevante para ser exibido no resultado da busca dentre as primeiras ou primeira ocorrência.
O objetivo daquele que aprimora o seu website pelo viés do SEO, é torná-lo como uma das respostas mais certeiras do Google para aquela pesquisa. Quanto mais próximo o resultado da busca mostrar um site entre as primeiras ocorrências, maior a probabilidade de converter vendas e/ou obter visibilidade.
Até este ponto, nada de novo, imperando a livre concorrência, pois ninguém almeja que sua empresa/produto/serviço esteja na terceira ou quarta página dos resultados do Google.
O problema surge quando as técnicas de SEO visam confundir os websites buscadores (do tipo Google), de tal forma que o usuário faz uma pesquisa, e um website que não guarda relação com o assunto ou sequer vende o produto é mostrado como uma resposta relevante. Por exemplo e de forma ilustrativa:
Um artista chamado Plínio Salgado vende exclusivamente suas gravuras na Galeria Alfazema. O interessado em adquirir uma obra de Plinio Salgado, faz a pesquisa no Google com o nome do artista.
Como primeira resposta na busca (e não estamos falando de links patrocinados*), é apresentado o link do website da Galeria Fino Trato, com um convidativo link indicando que ali existe uma gravura de Plinio Salgado a venda.
Ao clicar na resposta da Galeria Fino Trato o usuário é redirecionado para o site da Galeria Fino Trato , mas ali não encontrará nenhuma obra de Plinio Salgado (até porque o artista vende suas obras exclusivamente na Galeria Alfazema), mas encontra outros artistas com gravuras a venda, cujo tema, produto e preço são similares às obras de Plínio Salgado. A Galeria Fino Trato aproveita para mostrar ao usuário promoções e outros artistas que representa.
Então como a Galeria Fino Trato foi capaz de se aproveitar do nome do artista que sequer venda e desviar tráfego? Pelo emprego da técnica em SEO, que tornou relevante o nome Plínio Salgado, de tal forma que se pesquisado, torna o site da Galeria Fino Trato relevante nos resultados para aquele que busque Plínio Salgado.
Imaginemos ainda que a Galeria Fino Trato use nesta técnica o nome de dezenas de outros artistas, cada qual vinculado a uma outra galeria. Lembremos que neste caso não estamos falando de links patrocinados*, e sim de uma técnica voltada a enganar inclusive os sites buscadores do tipo Google.
Da prática acima descrita emergem pelos menos 3 diferentes condutas ilícitas. A saber:
1 – Concorrência desleal da Galeria Fino Trato contra a Galeria Alfazema, passível de indenização por danos morais e materiais.
2 – Uso indevido de nome pela Galeria Fino Trato contra o artista Plínio Salgado, passível de indenização por danos morais e materiais.
3 – Dano Moral Coletivo perpetrado pela Galeria Fino Trato , que usou o nome de muitos artistas para desviar tráfego de outros, confundindo toda uma variedade de consumidores.
A prática pode ser considerada até mais nefasta que o uso de nome ou marcas de terceiros no Google Ads/Adwords*, pois até mesmo o Google é enganado e relaciona conteúdos que não tem relação com a busca realizada, e independe de pagamento.
Por último, mas não menos importante é imperioso que contextualizemos estes ilícitos com o momento atual. Vivemos vinculados a nossos smartphones e computadores, e a cada novo desejo de um produto ou serviço, automaticamente pesquisamos em sites buscadores do tipo Google. Permitir que o patrimônio de um seja usado indevidamente em favor de outrem, e da forma como atualmente é praticado, é tão destruidor para uma empresa quanto asfixiar uma pessoa, sem sequer permitir que a vítima perceba que estão lhe tirando o oxigênio.
Quem nunca pesquisou uma marca, nome ou produto na web, e obteve como resultado marca distinta daquela desejada?
A L3PS possui cabedal para o enfrentamento do tema, e inclusive já obteve êxito em mais de uma medida judicial desta natureza, sendo certo que o Poder Judiciário está atento e usualmente acolhe pedidos de danos materiais e morais dos prejudicados.
Renato Afonso Francischelli
Administrador de Empresas & Advogado
