Berta Celeste Homem de Mello, nascida em 1902, paulistana, poetiza, participou e venceu um concurso, realizado em 1941 pela Radio Nacional no Rio de Janeiro, que julgou sua tradução da letra de “Happy Birthday to You”, como aquela que seria adotada em todo território nacional.

O direito autoral da Sra. Berta e de seus sucessores está amparado pela legislação brasileira, e o órgão que promove a arrecadação dos valores devidos é o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais).

Os números impressionam: Segundo o Ecad, em 2007, a música “Parabéns a Você” foi aquela que mais arrecadou valores. Especula-se que o montante gire em torno de 800 mil reais por ano.

Os valores são arrecadados de três formas: Direta; para shows, cinema e festas populares. Indireta; para direitos gerais, rádio, televisão e festas privadas, e Indireta Especial; que inclui festas juninas, carnaval e outras.

A forma de arrecadar é simples: O interessado em tocar a música se dirige ao Ecad, é feito um cálculo com base no evento a ser realizado, e um boleto é entregue para ser quitado em Banco.

Se, por exemplo, uma emissora de televisão deixar de arrecadar os valores devidos, certamente será acionada judicialmente pelo Ecad, e muito provavelmente perderá o processo.

A Legislação Brasileira protege os direitos do autor durante a vida, e por 70 (setenta) anos, contados do 1º de janeiro subseqüente a sua morte. No caso da versão nacional de “Parabéns a Você”, e uma vez que a Sra. Berta faleceu em 1999, o prazo de proteção após sua morte, se iniciou em 1º.01.2000, e se encerrará em 31.12.2070.

Ou seja: Os direitos da Sra. Berta se iniciaram em 1941 e se esgotarão, por meio de seus herdeiros, em 2070. O período total de proteção desta obra será de 129 anos.

Os prazos de proteção variam de um país para outro, mas via de regra, a sistemática é a mesma: Proteção da obra durante a vida do Autor, e por mais um período de tempo após sua morte.

Parabéns a você, Sra. Berta Celeste Homem de Mello.

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