O Excelentíssimo Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, ratificou em 18.07.13, por meio de portaria publicada em 22.07.13, proibições a campanhas culturais em redes sociais, websites e SMS (Short Message Service), sem a devida chancela da Caixa Econômica Federal ou SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico), e desde que cumpridos requisitos especiais, tais como jamais vincular determinada marca ou serviço ao referido concurso.

A bem da verdade, a prática já era proibida desde a Lei 5.768 de 1971, mas como a antiga norma não se adequava expressamente às mídias sociais, a nova regulamentação pretende fazer com que estas mídias se adeqüem imediatamente a aprovação prévia de qualquer concurso.

As novas regras buscam frear a avalanche de promoções comerciais que invadiram a web, sob o falso argumento cultural. Não é mais permitido, por exemplo, pedir que se curta uma determinada imagem no Facebook, e assim, concorrer a prêmios.

A fiscalização também ficará a cargo de auditores da Caixa Econômica Federal, e do SEAE, que tem parcerias com o Ministério Público e PROCONs. As penas que cumuladas alcançam 100% do valor dos prêmios prometidos,  e a proibição em realizar novas campanhas por até 2 (dois) anos.

É notório no decorrer de nossa evolução, que a sociedade de adapte mais rápido que as leis, sendo um Dever do legislador tutelar e “regrar” os interesses coletivos. Ocorre que no caso em tela, o legislador não questiona se a sociedade civil quer participar deste tipo de “concurso”, e optou puramente  por proibi-lo e erradicá-lo.

Evidente que realizar concursos sob a alcunha de “cultural” não é o mais adequado, como também não parece correto obrigar ao Empresariado a peregrinar por balcões da burocracia do governo, para a realização de um simples “concurso”, que via de regra ,sorteia prêmios de valor baixo, tais como: Ingressos de shows, móveis e outras utilidades domésticas.

Não parece mais lógico, estabelecer regras claras, e qualquer concurso se sujeite a simples cadastro no website do Ministério da Fazenda, e após pagamento de determinada guia de depósito, o pedido seja rapidamente analisado?

O Empresário e o consumidor são vítimas dos arcabouços da burocracia de nossos governantes. É o proibir pelo proibir.

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