A Lei 13.747 de 2009 (Lei da Entrega com Hora Marcada) foi regulamentada pelo Decreto 55.015, publicada no DOESP de 12.11.09. A fiscalização está desde já a cargo do PROCON, que se encarregará de aplicar as multas.
A Lei 13.747 foi objeto de análise neste site em 09.10.09 (leia aqui). A regulamentação da lei trouxe “novidades” capazes de tirar o sono dos empresários. São elas:
1º – O fornecedor do produto ou serviço deve informar de forma prévia (antes de celebrado o contrato) os turnos e as datas disponíveis para entrega. É o consumidor que escolhe a data e o turno de entrega.
2º – O Consumidor também deve se manifestar pelo aceite das Condições de Venda (incluindo às condições de entrega), cujo contrato deve especificar:
a) Razão Social;
b) Nome Fantasia;
c) CNPJ;
d) Endereço;
e) Telefone de contato;
f) Descrição pormenorizada do produto ou serviço;
g) Data, Turno e Endereço de Entrega;
3º – Para a empresa cujo modelo de negócio não exija a presença do cliente (Ex. Vendas por call-center, comércio em websites), o fornecedor deverá cumprir os mandamentos descritos no item 2º antes da entrega do produto, por meio de mensagem SMS, e-mail, FAX, Correios ou outras formas.
4º – As penas pelo descumprimento da lei partem de uma multa, passando pela Suspensão das Atividades, ou até mesmo a Interdição Total do Estabelecimento, conforme Lei 8078/1990.
Evidente que existem medidas judiciais cabíveis a fim coibir a aplicação da lei para determinado negócio, mas antes será necessário aferir até qual ponto haverá vontade política para aplicação da lei. Estará o PROCON preparado para gerir de forma plena e adequada um assunto de tamanha relevância? Os mais céticos acreditam que alguns poucos “bodes-expiatórios” serão duramente multados, os quais servirão de exemplo a outros empresários.
Independente do novo fardo a ser suportado pelas Empresas, é vital que seus gestores entrem contato com o Departamento Jurídico a fim de adaptar seus Contratos de Condições Comerciais e procedimentos operacionais a nova realidade legal, afinal, a cada nova lei, novas lacunas jurídicas se abrem aos olhos dos advogados…
Leia aqui o Decreto Estadual de 12.11.09.
