Muito embora a Lei de Direito Autoral proteja as obras audiovisuais, o resultado de uma criação pode se revestir em um ou mais crimes cometidos pelo autor. O que prevalece? Os direitos autorais ou os direitos coletivos?

Em 1978, o cineasta francês Claude Lelouch apresentou a Prefeitura de Paris um pedido de interdição de dezenas de ruas na região central da cidade para a produção de um filme sobre um homem, que a bordo de uma Ferrari seguiria rumo a um encontro romântico. O trajeto partia da Av. Periférica, que circunda Paris, passando por Porte Dauphine, cruzando pelo Louvre até a distante basílica de Sacre Coeur. O filme seria rodado em uma câmera giroscópica estabilizada no capô de uma Ferrari 275 GTB.

Como a fita da câmera tinha apenas 10 minutos, todo o longo trecho idealizado deveria ser cumprido em altíssima velocidade. O Diretor contava com um piloto de formula 1 para dirigir o veículo.

Negada a interdição das ruas pela Prefeitura, Lelouch preferiu filmar com o dia amanhecendo, e para cumprir o trajeto em 8´ 17´´, um piloto de formula 1 (que até hoje não foi identificado), precisou atingir em alguns trechos do percurso, a velocidade de 324 km/h.

Exibido o filme, Lelouch foi preso e sua obra proibida. Há neste caso o sopesamento (sobreposição) dos Direitos Coletivos em detrimentos aos Direitos do Autor. Isto não impede que o autor seja o detentor dos direitos da obra, mas ele não poderá usufruí-los.

Segue o link do filme, no Youtube.

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