É pratica comum das pessoas, em especial de universitários; fazer cópias de trechos de livros, ou até o livro em sua íntegra para fins de estudo. Algumas empresas copiadoras que atuam no ramo, se negam a fazer qualquer cópia de materiais editados.

Se existe um culpado em relação a este assunto, é a lei, que não é clara ao definir quanto ou o que pode ser copiado. A Lei 9.610/98 (Lei de direitos Autorais) define em seu artigo 28 que: “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”. Já o artigo 29 aplica o seguinte comando: “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I – a reprodução parcial ou integral”.

Muito embora os dois artigos supra mencionados nos levem a crer que via de regra não é permitido copiar livros, temos a exceção descrita no artigo 46 da mesma lei: “Não constitui ofensa aos direitos autorais: II – a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro” .

É no artigo 46 que se perpetuou a dúvida. Qual é a aplicação do comando transcrito no artigo 46? O que significa “… reprodução em um só exemplar em pequenos trechos…” ?

“Pequenos trechos” deve ser entendido por um fragmento da obra que não contemple sua substância, seu conteúdo como um todo. Associar “pequenos trechos” a uma fração percentual, e qualquer que seja ela, é completamente descabido. Pode até parecer mais lógico, mas não é esta a interpretação da lei.

Cabe destacar que a cópia deve ser para uso privado e não ter intenção de lucro. Por exemplo: Um advogado não pode copiar o trecho de um livro e usar seu conteúdo para aprimorar seus conhecimentos como um técnico no assunto, pois este conhecimento gerará receita. Já um aluno, pode copiar um trecho de um livro e usá-lo em seus trabalhos escolares.

O assunto gera muita discussão, pois segundo a ABDR (Associação Brasileira dos Direitos Reprográficos) e a Gazeta Mercantil, a cópia de livros universitários gerou em 2008 um prejuízo de R$ 400 milhões ao mercado editorial brasileiro.

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