O primeiro código de leis que se tem notícia, o Código de Hamurabi, foi escrito aproximadamente em 1.700 A.C. Lapidado em um monólito de Diorito preto, mede cerca de 2,5 metros. Faz parte do acervo permanente em exposição no Museu do Louvre, Departamento de Antiguidades, sala 3.

Hamurabi foi o sexto rei da primeira dinastia babilônica. Após as conquistas da Suméria (atual Curdistão) e Acádia (atual Iraque), tornou-se o primeiro rei do império babilônico. Durante suas conquistas compilou a legislação pré-existente, gravando-a em monólitos de Diorito que eram expostos em locais públicos, numa inequívoca intenção de que ninguém pudesse alegar desconhecimento da lei, e não cumpri-la.

A aplicação da lei era dividida para as categorias de homens livres, subalternos e escravos. Os 282 artigos que o compõem versam sobre assuntos teológicos, civis, militares, criminais, comerciais, tributários, relações de trabalho (escravas ou não), sucessórias e outros ramos do direito. É um marco na história da evolução humana, pois apesar de estabelecer regras absurdas para quem vive no século XXI, foi a primeira vez em que um rei se submete a um conjunto de leis, e esta sim se perpetuará, imortalizada em pedra e a ser seguida por outras gerações.

Um dos artigos diz: “Se acontecer um incêndio numa casa, e alguns daqueles que vierem acudir para apagar o fogo esticarem o olho para a propriedade do dono da casa e tomarem a propriedade deste, esta(s) pessoa(s) deve(m) ser atirada(s) ao mesmo fogo que queima a casa”. Já outro, mais atual diz: “Se um mercador confiar dinheiro a um agente para algum investimento, e o agente sofrer uma perda, ele deve ressarcir o capital do mercador”.

É certo que outros códigos se seguiram ao de Hamurabi, se aperfeiçoando à medida que o homem incrementou relações com outros povos, reconheceu fronteiras, desbravou mares e fixou colônias.

No século XV, Gutemberg criou a prensa, permitindo que idéias e expressões atingissem escala industrial. Depois da Bíblia Católica, são os códigos de leis os livros mais impressos. Ocorre que seu invento foi o estopim de uma nova forma de pensar humana: Quem tem o direito de publicar algo que escrevi ou que desenhei sem o meu consentimento? Nascia o interesse em proteger à propriedade intelectual, e o direito do autor da obra.

Foi necessário que mais duzentos anos se passassem, e a Inglaterra publica o Licensing Act, em 1662, proibindo a impressão de qualquer livro não licenciado ou registrado.

Resumindo: Conhecemos e discutimos as regras que tutelam a forma que devemos nos comportar em relação a propriedade, a vida, as relações financeiras há mais de 3.500 anos, mas elaboramos a primeira lei que protege a propriedade intelectual a míseros 346 anos!

Em 1709, a Inglaterra passa a proteger as obras impressas por 21 anos, quando surge o conceito do Copyright. Só em 1798, a revolução francesa atrela o conceito do copyright à primazia do autor sobre a obra intelectual, sendo vetadas alterações sem sua autorização. O direito a propriedade, a vida e outros já narrados, se solidificaram no decorrer de milhares de anos. Já o conceito de Propriedade Intelectual como a conhecemos, existe há apenas 210 anos.

Há muito a ser debatido, alterado e combatido para que a sociedade aceite e respeite o direito a propriedade intelectual. Com a chegada da internet e a pulverização em massa do conhecimento, nada é mais urgente que proteger a criatividade humana. Corremos o risco de erradicar com o estímulo a “criatividade” em nossos filhos, netos e bisnetos, pois vivendo sob a égide do capitalismo, nossa sobrevivência custa dinheiro. Se não protegermos os interesses financeiros das mentes criativas, mais interesse elas terão em copiar, repetir, imitar, fraudar…

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