O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado em 1990 pelo Governo Collor, e entrou em vigor apenas em 1991. Muito embora alguns empresários ainda reclamem de suas normas exageradas e de difícil cumprimento, esta lei (em conjunto com a lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis, em 1995) se consolidou como uma das mais conhecidas do Brasil.
Nos últimos 20 anos foram apresentadas quase mil emendas a lei, mas apenas 10 foram implantadas. É certo que no mesmo período a sociedade alterou (de forma exponencial) na forma como se relaciona com o fornecedor de produtos e serviços.
Abrir-se-á ainda este ano no Senado uma comissão que tratará da reforma do Código. Todas as pessoas físicas e jurídicas poderão participar de audiências públicas no intuito de fomentar a discussão das “regras” que serão alteradas ou implementadas. Dois importantes setores são alvo das mudanças: Bancos e Comércio Eletrônico.
O Código de Defesa do Consumidor sempre foi o calcanhar de Aquiles das instituições financeiras. Milhões de reais são gastos todos os anos pelos Bancos com honorários advocatícios, custas judiciais e sentenças condenatórias. Ocorre que ainda existe um “clamor da sociedade” por regras bancárias mais claras, e atualmente o percentual de brasileiros que têm relacionamento com instituições financeiras é muito superior ao percentual de 1991.
Já o comércio eletrônico era inexistente em 1991. O acesso a web no Brasil era feito por meio de BBS, e poucas pessoas sabiam o que era uma conta de e-mail. Este ramo tende a sofrer sensíveis mudanças, e é importante desde já destacar prepostos e/ou seus departamentos jurídicos para participar das audiências públicas que virão muito provavelmente no primeiro semestre.
Para o Empresariado, este combate inicial é vital por dois aspectos: I – Combater que eventuais regras sejam colocadas em vigor; II – Preparar (o mais rápido possível) a Empresa para as regras que entrarão em vigor.
Este é um dos raros momentos em que a DEMOCRACIA se mostra plena. Há uma nítida “vontade política” a favor de mudanças, e todos terão a oportunidade de debater suas idéias e pontos de vista. Participar e discutir propostas não são atividades restritas aos advogados.
Em 2010 foi promulgada a Carta de Princípios do Comércio Eletrônico, com a participação do Comitê Gestor da Internet e do Ministério Público Federal (leia aqui).
Os Bancos vêem as mudanças com alguma apreensão, mas se fazem representar por meio da ACREFI e da FEBRABAN. Se os Empresários da Área de Comércio Eletrônico não se unirem, de nada adiantará chorar sobre o leite que certamente será derramado.
